|
Estatutos
Capítulo I
De Denominação, Fins, Sede a Duração
Artigo Primeiro
A Associação Portuguesa dos Chefes de Aprovisionamento a de Compras,
com estatutos aprovados por despacho do Subsecretário de Estado
da Educação Nacional, de vinte a oito de Janeiro de mil novecentos
a sessenta a quatro, altera os seus estatutos continuando a existir
com a denominação de Associação Portuguesa de Compras e Aprovisionamento,
abreviadamente, APCADEC.
Artigo Segundo
A Associação tem carácter predominantemente cultural, visando
nomeadamente a organização científica do trabalho, o estudo e o
desenvolvimento da função de aprovisionamento na empresa, a tem
por objectivos:
- Facilitar a educação e a formação profissional de pessoal
dos serviços de aprovisionamento, especialmente dos compradores,
a das pessoas que se destinam a esses serviços.
- Procurar sistematicamente aumentar a produtividade, quer
no plano profissional, quer nos principais ramos de produção,
pelo estudos dos problemas de aprovisionamento, pela previsão
a coordenação das necessidades, pela normalização de artigos
a pelo intercâmbio de informações sobre experiências realizadas.
- Divulgar as normas que devem orientar a função aprovisionamento
a promover a definição das diferentes categorias profissionais
junto das empresas agrícolas, industriais a comerciais, das
Associações congéneres ou sindicais, dos serviços do Estado,
a dos órgãos dos Ensinos secundário, médio a superior.
- Manter a desenvolver o respeito pelos princípios de honorabilidade
a de independência que o exercício da profissão impõe.
- Assegurar contactos permanentes entre todos os profissionais
de Compras a de Aprovisionamento.
§ único - A Associação não tem quaisquer fins lucrativos e é
inteiramente estranha a toda a espécie de actividades políticas
partidárias, confessionais ou de carácter reivindicativo relativamente
às relações de trabalho. A qualidade de membro da Associação é independente
da participação ou grau hierárquico em qualquer actividade de carácter
sindical ou similar.
Artigo Terceiro
A Associação para atingir os seus objectivos, promoverá reuniões,
conferências, seminários, cursos, bibliotecas, a publicação de uma
revista, ou boletim oficial da Associação a quaisquer outras actividades
julgadas convenientes.
Artigo Quarto
A Associação tem a sua sede em Lisboa, na Alameda das Linhas
de Torres, duzentos e um, terceiro direito e só poderá ser transferida
para qualquer outro ponto do território nacional mediante aprovação
da Assembleia Geral.
Artigo Quinto
Primeiro - Com o acordo da Direcção, os sócios que residam em
região afastada da sede, no território continental ou insular, podem
constituir se em Delegações, organizando em comum actividades de
acordo com os objectivos definidos nos presentes estatutos a com
os regulamentos aprovados pela Direcção.
Segundo - Não poderão ser criadas Delegações com menos de quinze
sócios efectivos, cada uma.
Artigo Sexto
A Associação tem duração ilimitada.
|